O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO SERÁ HABILITADO PARA:
-laborar e implementar políticas de saúde no trabalho, identificando variáveis de controle e ações educativas para prevenção e manutenção da qualidade de vida do trabalhador.
-Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho.
-Investigar, analisar e recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes.
-Realizar estudo da relação entre ocupações dos espaços físicos com as condições necessárias.
-Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de atuação.
-Analisar os métodos e os processos laborais.
-Identificar fatores de risco de acidentes do trabalho, de doenças profissionais e de trabalho e de presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador.
-Realizar procedimentos de orientação sobre medidas de eliminação e neutralização de riscos.
-Elaborar procedimentos de acordo com a natureza da empresa.
-Promover programas, eventos e capacitações de prevenção de riscos ambientais.
-Divulgar normas e procedimentos de segurança e higiene ocupacional.
-Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual contra incêndio.
-Levantar e utilizar dados estatísticos de doenças e acidentes de trabalho para ajustes das ações prevencionistas.
-Produzir relatórios referentes à segurança e à saúde do trabalhador.
PARA ATUAÇÃO COMO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SÃO FUNDAMENTAIS:
-Conhecimentos e saberes relacionados aos processos produtivos do ramo de atividade de atuação.
-Conhecimento das normas técnicas e regulamentadoras.
-Liderança e gestão de equipes.
-Conhecimentos e saberes relacionados à gestão de documentos.
-Conhecimentos e saberes relacionados ao uso de instrumentos de higiene ocupacional.
CARGA HORÁRIA MÍNIMA: 1200 HORAS
O curso terá duração estimada de um ano e meio. Essa duração é estimada para a forma subsequente. A duração pode variar de acordo com cada plano de curso, principalmente levando-se em conta os cursos integrados e concomitantes.
O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.
O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.
A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.
Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.
Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.